Estatuto
A ACADEMIA PINDAMONHANGABENSE DE LETRAS, em reunião plenária do conselho deliberativo, atendendo à necessidade de atualizar suas atividades e no interesse e colocar-se como elemento social e literário, estabelece o presente.
ESTATUTO
Título I
DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Capítulo 1º
Da Denominação e do Caráter
Art. 1º - A Academia Pindamonhangabense de Letras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.360.419/0001-05, que se representará doravante pela sigla A.P.L., criada pela lei municipal nº 664, de 18 de dezembro de 1962, tem caráter público, sem fins lucrativos, regendo-se pelas normas estabelecidas neste estatuto e de acordo com seu regimento interno.
§ único - A A.P.L. não faz discriminação de raça, sexo, nacionalidade, idade, cor, credo religioso ou político e condição social.
Capítulo 2º
Dos Fins
Art. 2º - A A.P.L. tem por finalidade:
Cultivar e cultuar a língua e a literatura nacional, lutando pela pureza e dignidade do idioma pátrio;
Incentivar a cultura nacional, essencialmente a municipal;
Congregar expoentes da literatura e realizar atividades culturais na cidade de Pindamonhangaba;
Promover atividades educacionais e culturais;
Oferecer e desenvolver a educação moral e cívica;
Valorizar o patrimônio histórico-literário de Pindamonhangaba;
Promover concursos literários, para a divulgação dos nomes da cultura de nossa terra;
Realizar palestras sobre os grandes vultos de nossa pátria, em especial de Pindamonhangaba;
Colaborar com entidades congêneres e órgãos públicos nas iniciativas que incentivem a história, a cultura e a arte, assim como a sua preservação.
Capítulo 3º
Da Sede
Art. 3º - A A.P.L. tem sede e foro na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, na rua Deputado Claro César, nº33, Centro, CEP 12.400-220.
Capítulo 4º
Da Duração
Art. 4º - A A.P.L. se manterá ativa por tempo indeterminado.
Título II
DA CONSTITUIÇÃO E SÍMBOLOS
Capítulo 1º
Da Constituição
Art. 5º - A A.P.L. é formada por três órgãos de administração e quatro categorias de membros:
§ 1º - Constituem órgãos da A.P.L.:
Conselho diretor;
Conselho consultivo;
Conselho Deliberativo.
§ 2º - Os acadêmicos se distribuem em:
Membros titulares;
Membros honorários;
Membros correspondentes;
Membros eméritos.
Capítulo 2º
Dos Símbolos
Art. 6º - A A.P.L. se representará por um símbolo em forma de brasão, podendo também idealizar, executar e adotar a sua bandeira ou estandarte, de acordo com as regras heráldicas, e ainda instituir seu hino oficial.
Art. 7º - Poderá representar-se ainda por um logotipo, um impresso próprio, um distintivo, ou emblemas outros, adequados a seus objetivos culturais, a fim de divulgar imagens que enalteçam com sobriedade as finalidades do sodalício.
§ único - O tablóide Nheengatu-mirim, criado para divulgação das atividades acadêmicas, é o impresso representativo da A.P.L., podendo-se criar revista especializada para assuntos da academia.
Art. 8º - O brasão original e “ex libris” da A.P.L., mantém-se em vigor, com as seguintes características:
Coroa: em ouro, em razão da bandeira do município, a traduzir o marco indelével da “Princesa do Norte”;
Cores: 1 - Verde: à direita do emblema, a indicar os campos
férteis de Pindamonhangaba e também espelhar o símbolo heráldico da esperança e da fé;
2 - Vermelho: à esquerda do emblema, para simbolizar
as vitórias e conquistas dos pindamonhangabenses, e o patriotismo de seu povo;
Livro: O livro ao centro, aberto e com dizeres em latim:
1 - Ao lado direito: “FECUNDA TERRA”,
2 - Ao lado esquerdo: “HABILITATIS ET SAPIENTIAE”,
Parafraseando Monteiro Lobato sobre Pindamonhangaba,
“Terra fecunda do saber e da aptidão”
Pena de ouro: ao lado do livro - reflete o instrumento cultural pelo qual são escritas “as páginas da história de Pindamonhangaba, de São Paulo e do Brasil”.
Listel: na parte inferior, em verde e vermelho, escrita em preto a denominação da entidade: “ACADEMIA PINDAMONHANGABENSE DE LETRAS”.
Título III
DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo 1º
Dos Órgãos da Administração
Art. 9º - A A.P.L. é supervisionada pelo conselho deliberativo, dirigida e administrada pelo conselho diretor e assistida pelo conselho consultivo.
§ 1º - O conselho deliberativo é formado por todos os acadêmicos titulares e honorários.
§ 2º - O conselho diretor é composto sempre de presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, primeiro tesoureiro e segundo tesoureiro, eleitos pelo conselho deliberativo em escrutínio secreto ou por aclamação (o primeiro conselho diretor poderá indicar auxiliares de secretaria e de tesouraria).
§ 3º - O conselho consultivo é formado de 5 (cinco) membros, eleitos pelo conselho diretor, de uma lista dos 10 (dez) mais antigos acadêmicos titulares de cadeira, excetuados os já eleitos para o conselho diretor.
§ 4º - Somente os acadêmicos titulares e honorários podem pertencer aos órgãos da administração.
Capítulo 2º
Da Competência dos Órgãos da Administração
Art. 10º - Compete ao conselho deliberativo:
Aprovar e fazer comprir o Estatuto e o Regimento Interno;
Aprovar plano administrativo;
Aprovar balanço anual e balancetes periódicos;
Deliberar sobre assuntos de interesse social;
Deliberar sobre a reforma do Estatuto e do Regimento Interno;
Decidir recursos contra a decisão dos conselhos;
Decidir sobre todas as questões relevantes a A.P.L.;
Eleger e empossar os membros do conselho diretor;
Conceder título honorífico a cidadãos pindamonhangabenses que se destaquem por sua atuação em atividades de interesse coletivo, por indicação do conselho diretor, ouvido o conselho consultivo, se necessário;
Deliberar sobre a dissolução ou extinção da A.P.L.:
Decidir sobre pedidos de alteração no quadro de patronos;
Decidir sobre os casos omissos deste Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 11 - Compete ao conselho diretor:
Dirigir a Academia Pindamonhangabense de Letras e realizar todos os serviços de administração;
Realizar as reuniões necessárias para a administração da academia, elaborando seu Regimento Interno;
Manter atividades sociais, educacionais e culturais, estabelecendo comissões, se necessário;
Constituir comissão para a realização de eleição do conselho diretor;
Eleger e empossar o conselho consultivo e dois oradores para representarem a academia em solenidades oficiais;
Estabelecer o valor das contribuições anuais dos acadêmicos titulares e honorários, bem como das taxas de inscrição e outras;
Conceder benefício de isenção do comprimento de anuidades estabelecidas e previstas neste estatuto àqueles que estiverem impossibilitados por:
Moléstia grave
Residência em localidade com distância superior a 150 quilômetros de Pindamonhangaba
Conceder as medalhas de “Mérito Acadêmico” e “Emílio Marcondes Ribas”, nos termos deste Estatuto;
Declarar vaga cadeira de titular, de honorário ou de correspondente, na conformidade deste Estatuto, abrir inscrições, fazer a indicação para preenchimento de vaga e dar posse ao candidato eleito;
Criar ou suprimir cadeiras nos quadros de honorários e correspondentes, quando convenientes ou necessárias, nos termos do art.29.
Indicar acadêmico para exercer função auxiliar de secretaria (ou de tesouraria), dentro das necessidades de serviço, sendo nomeado pela presidência.
Promover alterações necessárias ao Estatuto e ao Regimento Interno.
§ único - A concessão prevista no item 7) poderá ser estendida ao acadêmico que preste serviços relevantes à academia, dentro de suas atividades e competência.
Art. 12 - Compete ao conselho consultivo:
Atender à convocação do conselho diretor ou do conselho deliberativo;
Opinar sobre as questões de relevância levantadas pelos conselhos diretor e deliberativo
Capítulo 3º
Da Competência dos Membros Dirigentes
Art. 13 - Os membros dirigentes realizarão suas atividades de acordo com as funções definidas neste artigo.
§ 1º - Ao presidente compete:
Administrar a Academia Pindamonhangabense de Letras;
A convocação das reuniões;
Presidir as reuniões dos conselhos;
Assinar todos os documentos da A.P.L. de caráter oficial;
Participar de conta bancária conjunta com o primeiro tesoureiro, com ele assinando cheques, se não se determinar forma especial no contrato;
Representar a A.P.L. em suas relações gerais, em juízo ou fora dele;
Promover todos os atos necessários para uma boa administração.
§ 2º - Ao vice-presidente cabe:
Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos eventuais;
Assumir a presidência em caso de vacância do cargo por qualquer motivo, devendo convocar novas eleições e permanecer na função até o término do mandato.
§ 3º - Ao primeiro secretário compete:
Organizar o expediente geral da secretaria e o arquivo;
Redigir e apresentar para votação:
As atas das reuniões do conselho diretor;
As atas das reuniões plenárias;
Redigir todos os documentos oficiais;
Organizar a ordem do dia de todas as reuniões acima mencionadas;
Cuidar da correspondência;
Manter os livros e arquivos da biblioteca da academia.
§ 4º - Ao segundo secretário compete:
Auxiliar o primeiro secretário em todas as suas atividades;
Substituí-lo nas eventuais ausências e impedimentos.
§ 5º - Ao primeiro tesoureiro compete:
A guarda e administração do patrimônio da A.P.L.;
Elaborar balancetes mensais e balanços anuais;
Realizar os serviços contábeis;
Assinar cheques e documentos da tesouraria;
Promover o recebimento das anuidades.
§ 6º - Ao segundo tesoureiro compete:
Coadjuvar o primeiro tesoureiro em todas as suas atividades;
Substituí-lo nas eventuais ausências e impedimentos;
Realizar os trabalhos externos da tesouraria;
Capítulo 4º
Das Reuniões
Art. 14 - Os órgãos de administração da Academia Pindamonhangabense de Letras se reunirão, conforme o regulamento neste estatuto e no regimento interno.
Art. 15 - As reuniões do conselho deliberativo serão sempre plenárias.
§1º - As reuniões plenárias extraordinárias terão cunho específico, para tratar de assuntos pertinentes à vida acadêmica em geral, principalmente para decisões que obriguem à participação de todos, que deverão ser convocados, nos termos estatutários e do regimento interno.
§2º - As reuniões plenárias ordinárias serão solenes e se realizarão prioritariamente nos meses de abril, junho, setembro e novembro, quando se darão os fatos e homenagens programados no calendário acadêmico, bem como posses e premiações de eventuais concursos organizados pela academia.
Art. 16 - As reuniões do conselho diretor serão:
ORDINÁRIAS - reuniões mensais de caráter administrativo, em dia, hora e local previamente indicados na convocação e já programadas ao final de cada ano;
EXTRAORDINÁRIAS - convocadas quando necessárias, a fim de tratar de assuntos de relevância a serem propostos em reunião plenária, ou decisões imediatas para as atividades da academia;
§ único - As reuniões extraordinárias poderão ser abertas ou secretas, segundo a conveniência.
Art. 17 - As reuniões do conselho consultivo serão sempre extraordinárias, para tratar de assuntos relevantes da academia, apresentando suas decisões e sugestões ao conselho diretor e, se necessário, expondo-as ao conselho deliberativo em reunião plenária.
Capítulo 5º
Das Convocações
Art. 18 - As reuniões serão convocadas com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência pelo presidente; ou por um mínimo de 2/3 (dois terços) do conselho diretor; ou por decisão de todos os membros do conselho consultivo, ou por 1/5 (um quinto) dos acadêmicos.
§1º - As reuniões plenárias extraordinárias para prestação de contas e para alteração ou reforma do estatuto, serão convocadas com prazo não inferior a 10 dias.
§2º - Da convocação deverá constar obrigatoriamente o horário de início e o aspecto legal de sua realização, principalmente o relativo ao número de acadêmicos presentes.
Art. 19 - Os conselhos serão sempre presididos pelo presidente da A.P.L., que se confunde com o presidente do conselho diretor.
Capítulo 6º
Da Eleição do Conselho Diretor
Art. 20 - Para a constituição do conselho diretor serão realizadas eleições bienais, em reunião plenária extraordinária específica, na última semana do mês de outubro, indicando-se local, hora, duração e a imposição legal.
§1º - Somente poderão concorrer e votar os acadêmicos que estejam gozando de capacidade total como membro titular ou honorário.
§2º - Aos cargos de presidente e vice-presidente somente poderão concorrer os acadêmicos titulares.
§3º - As chapas deverão providenciar suas inscrições no prazo determinado, apresentando ao conselho diretor todos os elementos previstos pelo regimento interno, não se admitindo alegação de desconhecimento.
§4º - A eleição será por votação secreta, ou por aclamação nos termos regimentais.
§5º - Findo o prazo legal de votação secreta, ou por aclamação nos termos regimentais.
§6º - A posse do conselho diretor se dará na reunião plenária solene de 18 de dezembro, data de aniversário da criação da academia
§7º - Os eleitos entrarão em exercício na própria reunião de posse.
Art. 21 - O mandato dos diretores e demais conselheiros terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ único - O conselho consultivo e os oradores findarão seu mandato juntamente com os demais membros do conselho diretor.
Título IV
DOS MEMBROS E CADEIRAS
Capítulo 1º
Dos Membros
Art. 22 - São acadêmicos da A.P.L. todos os admitidos como tal pelo conselho deliberativo em reunião plenária, nos termos deste estatuto.
§1º - Somente poderão integrar o quadro de membros titulares e honorários da A.P.L. brasileiros que tenham publicado obras literárias, mesmo as de cunho científico, em linguagem escorreita e digna, de reconhecido valor literário, ou personalidades que exerçam ou tenham exercido atividades cívicas, intelectuais, ou profissionais em sua vida pública ou particular, comprovados documentalmente e por seus currículos, inclusive residência no município.
§2º - Perde a condição de acadêmico aquele que deixar, abandonar ou for excluído da A.P.L., segundo as normas estabelecidas neste estatuto, conforme Art. 54, inciso II do novo código civil brasileiro (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
§3º - Os quadros de acadêmicos titulares e honorários obedecerão à proporção de 3 (três) pindamonhangabenses por 1 (um) não pindamonhangabense.
Capítulo 2º
Dos Tipos de Membros
Art. 23 - Classificam-se os membros em atuantes e inativos.
Art. 24 - São membros atuantes ou ativos: titulares, honorários e correspondentes.
§1º - Membros titulares - São os nomeados e empossados pelo conselho deliberativo em reunião plenária, para as 40 (quarenta) cadeiras específicas sob a égide de seus respectivos patronos.
§2º - Membros honorários - São os membros indicados por acadêmicos titulares, até o número de 20 (vinte), que se destaquem na vida literária pindamonhangabense, ou que demonstrem grande cultura e interesse pelas letras de nossa pátria. Exercem atividades acadêmicas ocupando uma cadeira sob a égide de um patrono, sendo candidatos em potencial à vaga de cadeira titular.
§3º - Membros correspondentes - São de outras localidades, que mantêm relacionamento constante em língua nacional com a academia, demonstrando grande cultura e interesse pelas letras. São aqueles que, não podendo pertencer aos titulares, nem aos honorários, são indicados e empossados como representantes da A.P.L. em outras localidades, podendo assumir uma das 20 cadeiras criadas, sob a égide de seu respectivo patrono, devidamente eleitos pelo conselho diretor e empossados pelo conselho deliberativo, não havendo limite quanto ao seu número.
Art. 25 - São membros inativos os membros titulares que se encontram afastados de suas cadeiras, na conformidade do estatuto anterior, combinado com este, devido a sua vitaliciedade. O que não impede a sua exclusão em caso de ofensa ao ordenamento deste estatuto, norteado pelo art. 54, inciso I do Código Civil Brasileiro.
Capítulo 3º
Dos Direitos e dos Deveres
Art. 26 - São direitos dos acadêmicos:
Participar das atividades da A.P.L.;
Participar das reuniões solenes e das reuniões plenárias;
Votar e ser eleito para o conselho diretor, desde que compridas as formalidades legais determinadas pelo estatuto;
Participar das realizações da A.P.L.;
Propor mudanças e medidas para a realização dos objetivos da academia;
Colaborar com as publicações da A.P.L.;
Comparecer em nome da academia a solenidade para as quais forem convidados ou designados;
Art. 27 - São deveres dos acadêmicos:
Cumprir e respeitar o presente estatuto;
Cumprir, respeitar e acatar a legislação pertinente à existência da academia;
Cumprir e respeitar as decisões do conselho deliberativo e do conselho diretor;
Contribuir com a sua anuidade e dedicação à consecução das finalidades sociais, incumbindo-se dos cargos e ofícios que lhes forem atribuídos;
Comparecer assiduamente às reuniões plenárias;
Aceitar encargos na administração e realizá-los com elevado espírito acadêmico;
Aceitar encargos sociais para os quais forem designados, a fim de representar condignamente a Academia Pindamonhangabense de Letras;
Manter-se em constante atividade literária e artística, buscando a constante elevação da Academia Pindamonhangabense de Letras.
Capítulo 4º
Das Cadeiras e dos Patronos
Art. 28 - Os quadros de Acadêmicos serão formados da seguinte maneira:
1º - 40 cadeiras, numeradas de 01T a 40T, com seus respectivos patronos, ocupadas pelos acadêmicos titulares;
2º - 20 cadeiras, numeradas de 01H a 20H, com seus respectivos patronos, ocupadas pelos acadêmicos honorários;
3º - Os acadêmicos correspondentes distribuem-se em dois grupos:
Correspondentes com cadeira, com 20 cadeiras, numeradas de 01C a 20C, com seus respectivos patronos;
Correspondentes sem cadeira, em número indefinido.
Art. 29 - O conselho diretor poderá criar e suprimir cadeiras nos quadros de honorários e correspondentes.
§1º - Não será permitida a criação ou supressão de cadeiras titulares;
§2º - O patrono deverá ser pindamonhangabense de renomado conhecimento e atuação na vida da cidade, ou cidadão que residiu no município e muito fez pelo mesmo.
Art. 30 - Compõem o quadro de acadêmicos titulares os seguintes patronos, já definidos na origem da A.P.L. e reuniões posteriores.
Cadeira nº 01T - Alexandre Ribeiro Marcondes Machado (Juó Bananere)
Cadeira nº 02T - Antônio de Godoy Moreira e Costa
Cadeira nº 03T - Antonio Dino da Costa Bueno
Cadeira nº 04T - Antonio Moreira César
Cadeira nº 05T - Antonio Bicudo Leme
Cadeira nº 06T - Benjamim Pinheiro
Cadeira nº 07T - Emílio Marcondes Ribas
Cadeira nº 08T - Francisco Ignácio Marcondes Homem de Mello
Cadeira nº 09T - Gregório José de Oliveira e Costa
Cadeira nº 10T - João Gomes de Araújo
Cadeira nº 11T - Dr. João Pedro Cardoso
Cadeira nº 12T - João Marcondes de Moura Romeiro
Cadeira nº 13T - José Athayde Marcondes
Cadeira nº 14T - José Monteiro França
Cadeira nº 15T - Gen. Júlio Marcondes Salgado
Cadeira nº 16T - Leôncio do Amaral Gurgel
Cadeira nº 17T - Manuel da Costa Manso
Cadeira nº 18T - Manuel Marcondes de Oliveira e Mello
Cadeira nº 19T - Dr. Mário Tavares
Cadeira nº 20T - Pedro Leão Veloso Neto
Cadeira nº 21T - Rômulo Campos D’Arace
Cadeira nº 22T - José Augusto César Salgado
Cadeira nº 23T - José Geraldo Nogueira Moutinho
Cadeira nº 24T - Alexandre Machado Salgado
Cadeira nº 25T - Antonio Pinheiro da Silva Júnior
Cadeira nº 26T - Balthazar de Godoy Moreira
Cadeira nº 27T - Demétrio Ivahy Badaró
Cadeira nº 28T - Elvira de Moura Bastos
Cadeira nº 29T - Dr. Francisco Lessa Júnior
Cadeira nº 30T - Hilda César Marcondes da Silva
Cadeira nº 31T - Monsenhor João José de Azevedo
Cadeira nº 32T - João Martins de Almeida
Cadeira nº 33T - Professor Lauro Silva
Cadeira nº 34T - Mateus Marcondes Romeiro Neto
Cadeira nº 35T - Ângelo Paz da Silva
Cadeira nº 36T - Francisco Romano de Oliveira
Cadeira nº 37T - Manoel César Ribeiro
Cadeira nº 38T - José Benedito Cursino
Cadeira nº 39T - Aníbal Leite de Abreu
Cadeira nº 40T - Paulo Emílio D’Alessandro
Art 31 - Compõem o quadro de acadêmicos honorários os seguintes patronos, definidos em reunião do conselho diretor e aprovados pelo conselho deliberativo.
Cadeira nº 01H - Dom José Marcondes Homem de Melo
Cadeira nº 02H - Dr. Eloy de Miranda Chaves
Cadeira nº 03H - Farmacêutica Bertha Celeste Homem de Melo
Cadeira nº 04H - Professor José Wadie Milad
Cadeira nº 05H - Dr. Waldomiro Benedito de Abreu
Cadeira nº 06H - Professor Mário de Assis César
Cadeira nº 07H - Dr. Claro César
Cadeira nº 08H - Jornalista José Fonseca Marcondes
Cadeira nº 09H - Professora Eloyna Salgado Ribeiro
Cadeira nº 10H - Professora Julieta Reale Vieira
Cadeira nº 11H - Professor Vicente de Paula Salgado
Cadeira nº 12H - Professor Ugo Nóbrega
Cadeira nº 13H - Dr. Martin Cabral
Cadeira nº 14H - Dr. Caio Gomes Figueiredo
Cadeira nº 15H - Major José Adelino Simões de Carvalho
Cadeira nº 16H - Professor Benedito Marques Monteiro (Jairo)
Cadeira nº 17H - Aurora Pierri Artese
Cadeira nº 18H - Professora Maria Carmelita Salgado (Dona Nini Salgado)
Cadeira nº 19H - Dr. Rodrigo Romeiro
Cadeira nº 20H - Dr. José Roberto Paim
Art. 32 - Compõem o quadro de acadêmicos correspondentes com cadeira os seguintes patronos, definidos em reunião do conselho diretor e aprovados pelo conselho deliberativo.
Cadeira nº 01C - Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin
Cadeira nº 02C - Jornalista Raul de Freitas
Cadeira nº 03C - Dr. Benedito Armando Marcondes César
Cadeira nº 04C - Professor Dr. Antônio Romano Barreto
Cadeira nº 05C - Jornalista Jannart Antônio Moutinho Ribeiro
Cadeira nº 06C - Professor Pedro Silva
Cadeira nº 07C - Professor José Pinto Marcondes Pestana
Cadeira nº 08C - Francisco Antônio Pereira de Carvalho
Cadeira nº 09C - José Benedito Salgado
Cadeira nº 10C - Ari Silva
Cadeira nº 11C - Francisco Marcondes Romeiro
Cadeira nº 12C - Alcides Vasques
Cadeira nº 13C - Dr. Rodrigo Lobato Marcondes Machado
Cadeira nº 14C - Dr. Plínio de Godói Moreira e Costa
Cadeira nº 15C - Inácio Cabral Moreira
Cadeira nº 16C - Professor Augusto César Ribeiro
Cadeira nº 17C - Professor João Antônio Romão
Cadeira nº 18C - Mário Jacinto da Silva
Cadeira nº 19C - Professor Mário Bulcão Giudice
Cadeira nº 20C - Professor Orlando Pires
Capítulo 5º
Da Vacância de Cadeiras e Preenchimento de Vagas.
Art. 33 - Será declarada vaga a cadeira de membro titular, ou de membro honorário, quando:
Por falecimento de seu titular;
Pela renúncia justificável e simples declaração de vontade.
O acadêmico for destituído por;
c1 - ausência a 10 (dez) reuniões plenárias seguidas, sem a devida justificativa.
c2 - descumprimentos das obrigações inerentes aos acadêmicos, mormente por inadimplência por 2 (dois) anos consecutivos;
c3 - inatividade cultural a evidenciar descaso pelas atividades da A.P.L., pela cultura de nossa pátria.
§1º - A cadeira de membro honorário será declarada vaga também em caso de promoção do acadêmico a uma cadeira de titular.
§2º - Para integrar o quadro de acadêmicos titulares somente poderão concorrer os membros atuantes do quadro de acadêmicos honorários.
§3º - Poderão inscrever-se para o quadro de membros honorários aqueles que apresentarem no seu currículo os elementos exigidos por este estatuto e pelo regimento interno, e que forem indicados por outro acadêmico, dando-se preferência aos membros com cadeira do quadro de membros correspondentes.
Art. 34 - Será declarada vaga a cadeira que membro correspondente, quando:
Por falecimento de seu titular;
pela renúncia justificável e simples declaração de vontade, o que terá caráter irrevogável.
O acadêmico for destituído por inatividade cultural e evidenciar descaso pelas atividades da A.P.L., pela cultura de nossa pátria, o que terá caráter irrevogável.
§ único - Poderão inscrever-se para o quadro de membros correspondentes com cadeira aqueles que apresentarem no seu currículo os elementos exigidos por este estatuto e pelo regimento interno, e que forem indicados por outro acadêmico titular ou honorário.
Art. 35 - As cadeiras que forem declaradas vagas serão preenchidas através de votação dos membros do conselho diretor, prevalecendo a opinião da maioria absoluta, descabendo qualquer manifestação contrária à votação, desde que cumpridas as formalidades de inscrição.
Art. 36 - A posse dos novos acadêmicos, titulares, honorários, ou correspondentes se dará em uma das reuniões plenárias solenes, constando obrigatoriamente da ordem do dia.
§1º - É obrigatória a presença do empossando nos quadros de acadêmicos titulares e honorários;
§2º - Os acadêmicos correspondentes serão empossados como tal com a sua presença, ou por procuração, desde que cumpridas as formalidades deste estatuto e do regimento interno.
§3º - Ao tomarem posse os neo-acadêmicos prestarão o seguinte compromisso:
“Eu, [NOME], prometo acatar e cumprir todos os dispositivos do estatuto e do regimento interno da Academia Pindamonhangabense de Letras (que declaro conhecer), executando as determinações e (defendendo) os princípios que os norteiam, bem como exercendo as atividades que a mim forem conferidas.”
Capítulo 6º
Das Penalidades.
Art. 37 - Aos acadêmicos que cometerem atos não condizentes com a dignidade da A.P.L. e de seus membros ou atividades, serão aplicadas penas, conforme estipulado no regimento interno.
§ único - Serão considerados atos indignos aqueles que ferirem:
A honra e a dignidade da Academia Pindamonhangabense de Letras, ou de outra congênere;
A honra e a dignidade dos membros acadêmicos, exercendo ou não atividade administrativa;
Ofender os princípios básicos da democracia e do respeito à Nação.
Descumprir os mandamentos deste estatuto e do regimento interno.
Título V
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Capítulo 1º
Do Patrimônio.
Art. 38 - Constitui Patrimônio da A.P.L.
Contas bancárias específicas, para movimentação pelos tesoureiros, ou conjuntamente pelo primeiro tesoureiro e pelo presidente;
Eventuais doações em dinheiro ou bens (móveis ou imóveis);
Livros adquiridos ou recebidos, devidamente catalogados pela secretaria;
Outros bens e direitos legais que lhe sejam destinados;
Doações em geral;
Anuidades dos acadêmicos
Art. 39 - A A.P.L. mantém-se através de:
Anuidades de seus membros titulares e honorários;
Auxílios e subvenções de entidades oficiais ou particulares;
Encargos que visem à valorização e propagação das letras e da cultura nacionais, essencialmente as de nosso município.
§1º - A anuidades devem ser recolhidas entre 1º de janeiro e 30 de julho do ano a que corresponde.
§2º - Os recursos econômico-financeiros previstos no artigo são integralmente aplicados na consecução de suas finalidades, dentro do município de Pindamonhangaba.
§3º - A A.P.L. aplicará os eventuais auxílios e subvenções recebidos dos poderes públicos nas finalidades a que se propõe neste estatuto.
§4º - A aplicação de todo o montante disponível para a manutenção e desenvolvimento dos objetos acadêmicos é obrigatória, vedada qualquer participação de membros acadêmicos, sob qualquer pretexto.
§5º - Eventuais prejuízos causados pela administração da academia somente serão atribuídos aos causadores diretos do fato, não podendo ser responsabilizados os demais nem mesmo subsidiariamente.
§6º - Não haverá remuneração por qualquer atividade exercida pelos acadêmicos.
Capítulo 2º
Do Balanço Patrimonial e Balancetes mensais.
Art. 40 - Será apresentado, na primeira reunião de cada ano, balanço patrimonial e balancetes, na conformidade do regimento interno, para a prestação de contas junto ao poder executivo municipal, no tocante a eventual subvenção…
§ único - A A.P.L. deve manter escrituração contábil adequada e revestida de todas as formalidades legais.
Título VI
DA REFORMA DO ESTATUTO
Capítulo 1º
Do Patrimônio.
Art. 41 - O estatuto pode ser alterado total ou parcialmente, a qualquer época, por sugestão do conselho diretor e decisão do conselho deliberativo em reunião plenária especialmente convocada para tal finalidade, com o número de acadêmicos titulares e honorários presentes à mesma.
§1º - Toda proposta de alteração do presente estatuto, bem como do regimento interno, deve manter os princípios básicos sobre as finalidades da A.P.L., não podendo contrariá-los.
§2º - As alterações devem ser propostas e apresentadas ao conselho diretor. Após análise pelos membros do conselho diretor, serão encaminhadas ao conselho deliberativo.
§3º - As alterações somente terão vigência após aprovadas pelo conselho deliberativo em reunião plenária com o número dos acadêmicos titulares e honorários presentes à mesma.
Art.42 - Cabe ao conselho diretor, em reunião especial, o estudo e elaboração de possíveis reformas do estatuto e do regimento interno, mesmo que apresentadas por membro acadêmico titular.
§ único - O conselho diretor poderá deliberar sobre as alterações ao estatuto e ao regimento interno.
Título VII
DA VIGÊNCIA E DA DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO
Capítulo 1º
Da Vigência
Art. 43 - A A.P.L. tem vigência desde a sua criação por Lei Municipal, passando a ter vida própria com a eleição e posse do Primeiro Conselho Diretor.
Art. 44 - A A.P.L. se extinguirá:
a) Por decisão da Reunião Plenária, ouvidos os membros do conselho diretor e do conselho consultivo;
b) Por improbidade de seus membros na sua administração, desde que notória e com sentença judicial;
c) Pelo não cumprimento de suas finalidades básicas.
Art. 45 - A dissolução ou extinção da A.P.L. só pode ser deliberada pelo conselho deliberativo em reunião plenária, por proposta do conselho diretor, ouvido o conselho consultivo, ou proposta de 2/3 (dois terços) dos acadêmicos titulares e honorários.
§1º - Para a dissolução ou extinção da A.P.L. todos os acadêmicos são convocados por escrito e individualmente (com aviso de recebimento).
§2º - A dissolução ou extinção da A.P.L. deve constar em ata especial da reunião plenária, com a presença e votos de 2/3 ( dois terços ) dos acadêmicos.
§3º - A dissolução ou extinção se dá quando a A.P.L. não mais puder levar a efeito as finalidades expressas neste estatuto.
Art. 46 - No caso de dissolução ou extinção da A.P.L., o seu patrimônio será destinado a outra instituição congênere ou afim, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, conforme for fixado pelo conselho deliberativo.
§ único - Na falta de uma instituição congênere ou afim de que trata o caput deste artigo, o patrimônio será destinado a uma instituição pública devidamente aprovada pelo conselho deliberativo.
Título VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 47 - As alterações propostas e votadas em reunião plenária do conselho deliberativo procuram atualizar e adequar a atuação da A.P.L. ao momento e à sociedade.
Art. 48 - Permanecem intactas as disposições constantes da lei municipal que instituiu a A.P.L., revigoradas e mantidas pelo presente estatuto.
Art. 49 - Em caráter excepcional, e por exigência da necessidade de resolução rápida, poderá o conselho diretor, ouvido o conselho consultivo, deliberar sobre assuntos em litígio no seio da A.P.L..
Art. 50 - Mantém-se o caráter efetivo e perpétuo dos membros titulares de cadeiras atuais, ressalvadas as disposições contrárias contidas neste estatuto (e na legislação civil).
§1º - O caráter acima exposto não se transmite aos que vierem a ocupar as cadeiras dos mesmos.
§2º - O caráter efetivo e perpétuo não impede a aplicação de penalidades prevista neste estatuto e no regimento interno, até a (exclusão) definitiva por improbidade ou ofensa à dignidade e ao decoro acadêmico e nacional, (consoante art. 50, art. 25, art. 33, art.22, §2º).
Art. 51 - Mantém-se a atribuição da medalha do “Mérito Acadêmico” a ser concedida aos cidadãos, em especial de Pindamonhangaba, que contribuem comprovadamente com a cultura pátria, ou que, por sua iniciativa e atividade venha contribuir com a Academia Pindamonhangabense de Letras.
Art. 52 - Mantem-se a atribuição da medalha “Emílio Marcondes Ribas”, a ser concedida aos cidadãos que muito contribuírem para a realização de serviços e muito se dedicarem aos interesses de nossa Pindamonhangaba.
Nota - A regulamentação para a concessão das medalhas previstas nos artigos anteriores vem expressa no regimento interno.
Art. 53 - Mantém-se a atribuição do “Colar do Mérito Acadêmico”, que será concedido aos que assumirem suas cadeiras (de titulares).
§ único - As despesas para tal atribuição correrão por conta do empossado.
Art. 54 - Cabe ao presidente da A.P.L. representar a entidade ativa e passivamente, conforme atribuições previstas no artigo 13, parágrafo 1º, letra “f”.
Art. 55 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste estatuto serão resolvidos pelo conselho diretor, ouvido o conselho consultivo, cabendo recurso ao conselho deliberativo.
Art. 56 - O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelo conselho, devendo-se registrar as alterações junto ao cartório competente.
Art. 57 - Fica eleito o foro da comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos jurídicos relacionados com a A.P.L.
Art. 58 - Revogam-se o estatuto vigente até então e as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 12 de setembro de 2017.
Elisabete Nogueira da Silva Guimarães
Presidente
Fernando Prado Rezende
Primeiro Secretário
Dr. Francisco Piorino Filho
O.A.B. nº 17.138

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